São impedidos de casar
- A os parentes colaterais até o quarto grau.
- B os afins em linha reta e em linha colateral.
- C o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
- D o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.