A Lei N.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde, define que a periodicidade da realização das Conferências de saúde acontecerá a cada:
- A 3 anos
- B 5 anos
- C 2 anos
- D 4 anos