Considere que um Deputado Estadual, no exercício do seu mandato e em razão dele, recebeu informação relevante de um cidadão sobre graves fatos ocorridos em determinada repartição pública. Nessa situação hipotética, se esse Deputado for chamado a depor em juízo sobre os referidos fatos, a Carta Magna brasileira dispõe que o Parlamentar
- A deve testemunhar, mas sob a garantia de que a pessoa que lhe confidenciou a informação não poderá ser punida.
- B poderá apenas testemunhar sobre a pessoa que lhe confidenciou os fatos, mas não sobre estes.
- C terá a obrigação de testemunhar sobre a pessoa e sobre os respectivos fatos, se houve danos ao erário.
- D não será obrigado a testemunhar em juízo.
- E tem a obrigação legal de testemunhar, mas a pessoa que lhe confidenciou a informação tem o direito de receber proteção especial da lei.