De acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município de Pinhais, dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal
- A a condenação do Prefeito e Vice-Prefeito por infração político-administrativa.
- B a deliberação sobre as contas do Município, contra as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas.
- C a destituição de membro da Mesa da Câmara.
- D a aprovação de emenda à Lei Orgânica.
- E a condenação de Secretários Municipais por infração político-administrativa ou falta de decoro na sua conduta pública perante qualquer cidadão.