O ciclo que origina o dever de tributar engloba a hipótese tributável prevista em abstrato pela lei, a ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação, o surgimento do dever de adimplir prestação, a verificação da inadimplência e a realização do lançamento. Nesse ciclo,
- A a primeira etapa refere-se à subsunção de norma ao fato gerador.
- B a segunda etapa diz respeito à hipótese de incidência.
- C a terceira etapa depende de ato administrativo concreto para se aperfeiçoar.
- D a terceira etapa diz respeito ao nascimento do crédito tributário.
- E a quarta etapa corresponde à constituição do crédito tributário.