Nos termos da Lei n° 8.080/1990, a competência do Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do Sistema Único de Saúde é
- A dos Governos estaduais e municipais.
- B da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
- C da Comitiva Federal do Sistema de Saúde.
- D da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde, exclusivamente.
- E do Conselho Nacional de Saúde em parceria com a Organização das Nações Unidas.