A Resolução nº 91, de 26/04/2006 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – dispõe, acerca da organização administrativa da Casa, que compete
- A ao Primeiro Vice-Presidente inspecionar os trabalhos administrativos da Assembleia Legislativa.
- B à Comissão de Ética julgar as infrações disciplinares dos servidores da Casa.
- C ao Presidente da Assembleia Legislativa determinar a instauração de sindicâncias e inquérito administrativo.
- D ao Primeiro Secretário nomear, promover, comissionar, exonerar, demitir, licenciar, pôr em disponibilidade e aposentar o pessoal da Assembleia Legislativa, assim como conceder-lhes vantagens, nos termos da Lei.
- E à Mesa Diretora interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, as disposições do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa.