No tratamento de água para abastecimento público é necessário completo atendimento à legislação específica, a Portaria 518 do Ministério da Saúde de 25 de março de 2004. Esta legislação estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Em sua Seção IV fala do “Responsável pela Operação de Sistema e/ou Solução Alternativa”. No Art. 8º diz: “Cabe ao(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, exercer o controle da qualidade da água. Parágrafo único. Em caso de administração, em regime de concessão ou permissão do sistema de abastecimento de água, é a concessionária ou a permissionária a responsável pelo controle da qualidade da água.
Segundo a referida Portaria a presença de coliformes termotolerantes deve ser:
- A Máxima de 4 unidades em 100mL.
- B Máxima de 10 unidades em 1.000mL.
- C Máxima de 10 unidades em 1.000mL em 1 de 3 análises.
- D Admissível em 1 de 3 análises num máximo de 4 unidades em 100mL.
- E Ausente em 100mL.