Cabe ao técnico de Enfermagem conforme a legislação do exercício profissional, exceto:
- A Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- B Assistir ao Enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
- C Integrar a equipe de saúde;
- D Assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.