De acordo com o Código Civil brasileiro, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
- A Os pródigos e os menores de 16 anos
- B Os que não puderem exprimir sua vontade e os viciados em tóxicos.
- C Os maiores de 16 e os menos de 18 anos; e os viciados em tóxicos.
- D Os que não puderem exprimir sua vontade e os menores de 16 anos.
- E Os que não tiverem discernimento sobre seus atos, devido a enfermidade ou deficiência mental e os maiores de 16 e menores de 18 anos