“Documento expedido pelo CRF, com valor probante de ausência de impedimento ou suspeição do profissional, para exercer a direção técnica em caso de substituição ao titular, sem prejuízos dos termos dos Artigos 19 e 21 da Lei nº 3820/60.” Trata-se de:
- A Alvará Sanitário.
- B Certificado de Regularidade.
- C Certidão de Habilitação Profissional.
- D Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico.