O capítulo III do Decreto 7508/11, que trata do planejamento em saúde, afirma que o planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. Nesse contexto, o texto aborda um instrumento que deve ser utilizado na identificação das necessidades de saúde, orientando o planejamento integrado dos entes federativos e contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. Esse instrumento é o
- A planejamento normativo.
- B plano de estratégia de desenvolvimento em saúde.
- C mapa de saúde.
- D genograma.
- E consórcio de saúde.