De acordo com o Código Civil, o casamento de quem ainda não atingiu dezesseis anos de idade é
- A proibido, em qualquer hipótese.
- B permitido, de forma excepcional, somente para a finalidade de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
- C permitido, de forma excepcional, somente na hipótese de gravidez.
- D autorizado apenas na hipótese de gravidez ou na situação que tenha a finalidade de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, desde que haja expressa concordância de ambos os pais ou representantes legais do(a) menor.
- E autorizado em qualquer hipótese em que haja expressa concordância de ambos os pais ou representantes legais do(a) menor.