De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, são admitidos os seguintes meios de prova:
- A testemunhal, sendo no máximo três para cada fato controvertido;
- B pericial, permitindo-se às partes a indicação de assistentes técnicos;
- C depoimento pessoal, que será reduzido a escrito e registrado em vídeo;
- D testemunhal, sendo no máximo cinco para cada parte;
- E inquirição de técnicos da confiança do juiz, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.