No Processo Penal tem-se como mera irregularidade o atraso na oferta da denúncia; todavia, tal intempestividade caracteriza constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, passível de correção pela sua soltura. Acerca do art. 46 do Código de Processo Penal - CPP é correto afirmar:
- A O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de três dias.
- B Quando o Ministério Público dispensar o Inquérito Policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação.
- C O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu solto ou afiançado, é de dez dias.
- D O cômputo do prazo para o Ministério Público é suspenso quando houver a devolução do inquérito à autoridade policial.
- E O prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de cinco dias.