Dentre as finalidades do Sistema de Controle Interno, estabelecidos na Constituição federal de 1988, inclui-se a de:
- A apreciar, para fins de registro, a legalidades dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta e Fundações mantidas pelo Poder Público.
- B exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
- C fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Governo Federal mediante convênio ao Distrito Federal ou ao município.
- D receber petições, queixas e reclamações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entes públicos.
- E fixar prazo para que o órgão ou ente público adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ao se verificar ilegalidade.