De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa presa que destrói grades da cela com o objetivo de facilitar a fuga de estabelecimento prisional pratica
- A fato atípico diante da ausência de animus nocendi.
- B crime de dano qualificado com agravante de garantir a impunidade de crime.
- C crime de dano qualificado com atenuante genérica pelas condições degradantes da prisão.
- D fato atípico diante da ausência de animus necandi.
- E crime de dano qualificado com obrigação de reparação dos danos causados.