No que concerne ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada:
- A 6 meses.
- B 12 meses.
- C 18 meses.
- D 24 meses.
- E 36 meses.