Além do MPU, podem propor ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência
- A exclusivamente os estados, os municípios e o DF.
- B somente as associações constituídas há mais de um ano, nos termos da lei civil.
- C as autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista cadastradas no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
- D as associações constituídas há mais de um ano, nos termos da lei civil, os estados, os municípios e o DF, bem como autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
- E os estados, as entidades de classe e as organizações da sociedade civil de interesse público reconhecidas e monitoradas pela Secretaria de Ações Afirmativas da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais do Ministério da Justiça.