A seguinte descrição prevista no glossário da NR-12: “Dispositivo que exige, ao menos, a atuação simultânea pela utilização das duas mãos, com o objetivo de iniciar e manter as mãos do operador nos dispositivos de atuação (geralmente botões), enquanto existir uma condição de perigo, propiciando uma medida de proteção apenas para a pessoa que o atua” refere-se ao dispositivo
- A de ação continuada.
- B de intertravamento.
- C inibidor ou defletor.
- D de acionamento bimanual.
- E limitador.