No caso de investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é correto afirmar que seus rendimentos são creditados
- A trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação.
- B a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
- C mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação.
- D mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
- E trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.