De acordo com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
- A noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
- B sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviços não duráveis.
- C trinta dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.
- D sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.