A lei N° 8.662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social, no que se refere às competências do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), prevê que:
- A os CRESS são vinculados administrativa e financeiramente ao CFESS, mas têm garantida a sua autonomia técnica.
- B o CFESS pode representar em juízo os interesses individuais do assistente social quando autorizado oficialmente.
- C o CFESS, na qualidade de órgão executivo de grau superior, deve assessorar os CRESS sempre que necessário.
- D o CFESS deve aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
- E o CFESS constitui-se no único Tribunal Normativo de Ética Profissional para julgamento de recursos.