A Taxa de Saúde Suplementar a ser paga pelas operadoras de saúde
- A tem como fatos geradores os procedimentos oferecidos pela operadora.
- B está vinculada ao número de usuários inscritos no plano em 31 de dezembro do ano anterior.
- C terá seu percentual calculado sobre os lucros no faturamento anual das operadoras.
- D sofrerá desconto por alteração de produtos de 60% do valor pago para seus registros.
- E sofrerá desconto pela abrangência geográfica e cobertura do plano.