Em São Paulo o decreto estadual 58.052 de 16/05/12 regulamenta a Lei Federal 12.527 que regula o acesso a informações, e através do seu artigo 4º estabelece ser dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os seguintes itens, exceto:
- A Promover a divulgação maciça em mídia impressa os dados referentes a informações pessoais, sigilosas, classificadas como secretas, após 15 anos dos fatos.
- B Promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso.
- C Divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações.
- D Proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.