A tutela provisória
- A da evidência será concedida sempre e unicamente quando caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
- B observará o rol taxativo previsto na norma processual.
- C conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser modificada, embora não revogada.
- D de urgência de natureza antecipada só poderá ser concedida após justificação prévia.
- E de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.