São procedimentos especiais de jurisdição contenciosa:
- A as ações de depósito, de prestação de contas; e de alienação judicial.
- B as ações de consignação em pagamento, monitória e de restauração de autos.
- C as ações de alienação judicial, de curatela dos interditos e de usucapião de terras particulares.
- D as ações de depósito, de curatela dos interditos, e de alienação judicial.