De acordo com a Lei n° 4.320/64 e a Lei n° 101/2000, as despesas
- A relativas a incentivos à demissão voluntária são computadas como despesa com pessoal para fins de verificação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- B com a aquisição de equipamentos de informática, com vida útil estimada de 3 anos, são despesas correntes.
- C com pessoal do Poder Judiciário Federal não poderão ultrapassar o limite de 3,6% da Receita Corrente Líquida em cada período de apuração.
- D com energia elétrica, combustível e material de consumo de um Tribunal Regional do Trabalho são despesas de custeio.
- E com aquisição de veículos que serão utilizados pelos servidores de um Tribunal Regional do Trabalho em suas atividades são despesas obrigatórias de caráter continuado.