A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Poder Executivo da União a promover a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público, estabelecendo o prazo limite até:
- A trinta de abril, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
- B trinta de junho, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
- C trinta e um de maio, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
- D trinta e um de março, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
- E trinta de janeiro, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.