A Lei nº 8.662/1993 estabelece que a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. O art. 5º (IV e XIII) da referida lei define como atribuições privativas do Assistente Social: realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades
- A vinculadas ao serviço público.
- B com registro no Conselho de Assistência Social.
- C representativas da categoria profissional.
- D do setor privado.
- E financiadas pelo Fundo de Assistência Social.