De acordo com o artigo 7º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
- A Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental.
- B Residir na área da comunidade em que vai atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
- C Ter sido aprovado em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos e residir na área da comunidade em que vai atuar.
- D Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino médio.
- E Os Agentes de Combate às Endemias, admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º, do art. 198, da Constituição Federal, sempre serão submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.