Embora o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e todo o arcabouço jurídico que abrange o Sistema Nacional de Trânsito seja consistente, caso ocorram situações imprevistas, a atribuição de estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito cabe ao
- A órgão máximo executivo de trânsito da União.
- B órgão máximo executivo de trânsito dos estados, no âmbito de sua circunscrição.
- C Conselho Estadual de Trânsito.
- D CONTRANDIFE.
- E CONTRAN.