O art. 30, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, estabelece que "a peça jornalística sob a forma de reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o consumidor". Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que se enquadra a um tipo de publicidade destacada no artigo anterior.
- A Teaser.
- B Suelto.
- C Release.
- D Publieditorial.
- E Merchandising.