A Constituição Federal estabelece no Capítulo pertinente ao Sistema Tributário Nacional, especialmente com relação aos princípios gerais, que cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios instituírem tributos. Considerando as previsões do ordenamento jurídico brasileiro, é corretor afirmar que:
- A os Municípios podem instituir contribuição de melhoria, decorrentes de obras ou serviços públicos específicos e divisíveis.
- B cabe à lei ordinária específica dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- C compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal instituírem contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
- D as limitações ao poder de tributar estão proclamados de forma taxativa na Constituição, sendo vedado à lei regular as limitações constitucionais.
- E os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo que este serviço não pode ser remunerado mediante taxa.