Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, sendo-lhe assegurada, dentre outras, a seguinte garantia:
- A igualdade na relação processual, não podendo se confrontar com vítimas para evitar constrangimento.
- B direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
- C defesa técnica pelo membro do Conselho Tutelar
- D direito de solicitar a sala especial para sua oitiva.
- E direito de não sofrer medida de internação antes da sentença.