O cheque deve conter
I a denominação cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este estiver redigido.
II a ordem condicional de pagar quantia indeterminada.
III o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagá-lo (sacado).
IV a indicação do lugar de pagamento, da data e do lugar da emissão.
V a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Estão certos apenas os itens
- A I, II, III e IV.
- B I, II, III e V.
- C I, II, IV e V.
- D I, III, IV e V.
- E II, III, IV e V.