A atividade do Agente Comunitário de Saúde deve se dar pela lógica do planejamento do processo de trabalho a partir das necessidades do território. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, o Ministério da Saúde recomenda a cobertura de 100% da população com número máximo de:
- A 750 pessoas por agente.
- B 850 pessoas por agente.
- C 900 pessoas por agente.
- D 1000 pessoas por agente.