Nos termos da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- A Instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
- B Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
- C Patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos empregadores, das instituições de educação e de assistência social, públicas ou privadas, atendidos os requisitos da lei.
- D Instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.