São alguns dos princípios econômicos ecológicos ou de economia ecológica que orientam e são orientados pelo princípio normativo do desenvolvimento sustentável previsto no art. 225 da Constituição Federal, com EXCEÇÃO:
- A Exploração e Concentração equilibrada de capitais naturais renováveis, de modo que taxas de extração não excedam taxas de regeneração.
- B Progresso tecnológico orientado pelo aumento da eficiência.
- C Limitação coordenada da escala de atividades humanas a nível compatível com a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico.
- D Desgaste progressivo dos bens não duráveis ou de capital não renovável, sem criação de substitutos renováveis.
- E Aceleração dos processos de controle de emissão de resíduos, que não devem exceder a capacidade assimilativa do ambiente.