É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, sendo cabível a imposição de multa no caso de
- A toque de sino de igreja às 6 horas.
- B apito de sirene de fábrica por 20 segundos.
- C serviço que produza ruído às 21 horas, nas proximidades de escola.
- D propaganda realizada com alto-falantes, sem prévia autorização da prefeitura.
- E trabalho que produza ruído às 8 horas, nas proximidades de casas de residência.