Uma Lei Ordinária Municipal, publicada em 1º de setembro de 2013, aumentou:
à alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI; e
o valor venal dos imóveis para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
De acordo com a legislação tributária, o município poderá cobrar os tributos com base na lei aprovada, em setembro de 2013, a partir de:
- A 1º de janeiro de 2014.
- B 1º de dezembro de 2013.
- C 1º de outubro de 2013.
- D 1º de setembro de 2013.