Em virtude de imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, o tributo que NÃO pode incidir sobre as universidades públicas é o(a):
- A imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) incidente em imóvel alugado de terceiros pela instituição para funcionamento de departamento administrativo
- B contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) incidente sobre as receitas decorrentes de serviços educacionais prestados pela instituição
- C imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos de laboratório adquiridos de empresa privada para uso em pesquisa
- D imposto sobre a renda (IR) incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras da instituição