João possui como sua área urbana de duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a moradia de sua família. Durante todo esse período, o proprietário do imóvel que consta no cartório do Registro Geral de Imóveis nunca compareceu no local ou reclamou a propriedade.
De acordo com as normas de regência, em especial a Lei nº 10.257/2001, João:
- A adquirirá o domínio do imóvel, por usucapião especial urbana, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
- B adquirirá o domínio do imóvel, por usucapião coletiva, quando completar dez anos de posse, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano;
- C adquirirá o domínio do imóvel, por usucapião urbana, quando completar quinze anos de posse, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano;
- D não adquirirá o domínio do imóvel, por usucapião especial urbana, enquanto não completar todos os requisitos legais, como dez anos de posse mansa e pacífica;
- E não adquirirá o domínio do imóvel, por usucapião especial urbana, pois o terreno possui mais de cem metros quadrados, devendo aguardar o prazo para a usucapião ordinária.