No caso de condutor de veículo escolar, de acordo com o Art. 230 (item XX- atualizado com a redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136, está previsto:
- A infração – média; penalidade - multa; medida administrativa – advertência verbal.
- B infração – média; penalidade - multa; penalidade – multa (cinco vezes); medida administrativa – remoção do veículo.
- C infração – grave; penalidade - multa e apreensão do veículo; medida administrativa – retenção da CNH.
- D infração – gravíssima; penalidade - multa e apreensão do veículo; medida administrativa – retenção da CNH.
- E infração – gravíssima; penalidade – multa (cinco vezes); medida administrativa – remoção do veículo.