O Sistema Nacional de Sementes e Mudas objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. Para os efeitos da Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, entende-se por:
- A amostrador: pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para terceiros.
- B híbrido: conjunto de caracteres genotípicos e fenotípicos da cultivar que a diferencia de outras.
- C obtentor: pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada.
- D armazenador: pessoa física ou jurídica que presta serviços de beneficiamento de sementes ou mudas para terceiros, assistida por responsável técnico.
- E jardim clonal: conjunto de caracteres genotípicos e fenotípicos da cultivar que a diferencia de outras.