Os conceitos de administração direta e indireta foram criados no âmbito do Decreto Lei Federal N° 200/67. Segundo o ex-ministro Bresser Pereira, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiu naquele momento uma série de consequências indesejadas para a administração pública. Dentre elas, destaca-se:
- A a ampliação da pré-existente rigidez excessiva da administração indireta e a obtenção de menor eficiência da administração direta.
- B a facilitação do patrimonialismo na administração indireta por meio de contratações sem concurso público, ocasionando nepotismo.
- C a manutenção de relações entre poderes, visando a facilitar a aprovação dos orçamentos submetidos pelo Executivo ao Congresso.
- D a influência da expansão de órgãos da administração direta, concentrando nesta a maior parte dos investimentos do governo federal
- E o fortalecimento do núcleo estratégico do Estado, por meio do desenvolvimento de carreiras de altos administradores na administração indireta.