Esta questão pode estar desatualizada.
Nas ações penais de iniciativa privada, esgotado o prazo para requerimento de diligências cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados durante a instrução, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal, será aberta vista dos autos para alegações, sucessivamente,
- A ao querelado, ao querelante e ao Ministério Público.
- B ao Ministério Público, ao advogado do querelante e ao querelado.
- C ao Ministério Público, ao querelado e ao querelante.
- D ao querelante, ao Ministério Público e ao defensor do réu.
- E ao querelante, ao defensor do réu e ao Ministério Público.