De acordo com o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do
- A fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento.
- B fluxo e perpendicular ao bordo da pista de rolamento.
- C contrafluxo e em 45°.
- D contrafluxo e em 90°.