Para depósitos a partir de 04 de maio de 2012, caso a taxa básica de juros (Selic) seja de 8,5% ao ano ou inferior, o rendimento passa a ser de 70% dela acrescido da taxa referencial (TR). Trata-se de investimento em
- A Caderneta de Poupança.
- B Recibo de Depósito Bancário.
- C Fundo de Renda Fixa.
- D Título de Capitalização.
- E Letra do Tesouro Nacional.