Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, exceto:
- A Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
- B Ações sobre representação sindical, entre sindicados, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
- C Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- D Ações entre os servidores públicos regidos pelo regime estatutário e o Estado.